Sancionada em 24 de dezembro de 2008, está em vigor desde o último dia 24 de junho, a Lei 11.888/08 que garante assistência técnica gratuita, prestada por engenheiros e arquitetos, a quem mora no campo ou na cidade e quer construir, reformar e ampliar, ou mesmo fazer a regularização fundiária de casas com até 60 m2, localizadas em áreas de interesse social.
Considerada ferramenta importante para diminuir o déficit habitacional brasileiro, cerca de 6,2 milhões de moradias, a nova Lei é reconhecida e considerada positiva por entidades voltadas à questão habitacional para famílias de baixa renda.
Evaniza Rodrigues, da União Nacional da Moradia Popular, entidade integrante do movimento que acompanhou a elaboração do projeto de lei e sua transformação na 11.888, lembra que sua aplicação independe da criação de legislação estadual ou municipal e informa que as construções populares em andamento se beneficiam mais do Crédito Solidário, que acompanha o programa Minha Casa, Minha Vida e é mais conhecido.
É o caso dos moradores do conjunto habitacional Colinas do Oeste, na zona Oeste da capital paulista. Com custo unitário de R$ 46 mil, o prédio tem sete andares e apartamentos de 54 m2. Para Evaniza, é preciso acabar com a ideia de que conjuntos habitacionais são um amontoado de casas ou apartamentos.
Ela critica a repetição de padrões de construção para as casas populares, uma característica dos programas governamentais. “Geralmente gasta-se mais dinheiro nos serviços de terraplanagem, por exemplo, do que com a casa. Até parece que a moradia popular não precisa de qualidade. Ao contrário, quanto melhor o material utilizado menos se gasta com a manutenção”, afirma ela, enfatizando que o conjunto habitacional Colinas será entregue com a instalação dos serviços de eletricidade, água, luz, saneamento básico e gás.
Evaniza lembra que prefeituras como a de Curitiba, Salvador e Belo Horizonte têm iniciativas pontuais de prestação de assistência técnica para construção de casas populares.
No DF oportunidade para aplicar
Carlos Roberto de Oliveira da Coalizão pela Moradia Popular no Distrito Federal, onde o déficit habitacional é de 100 mil residências, admite que a Lei 11.888/08 é conhecida pelos movimentos, associações e cooperativas voltadas para a questão da habitação “mas desconhecida não só pela população, mas pela maioria das prefeituras que, segundo a Lei, devem indicar as áreas de habitação de interesse social e prestar a assistência técnica por meio de engenheiros e arquitetos de seus quadros”.
Também habilitados a atender a demanda gerada pela 11.888, os programas de residência acadêmica ou de extensão universitária por meio de escritórios-modelo, não registram interessados em se beneficiar da legislação, mas Oliveira acredita que isso é uma questão de tempo: “Essa ferramenta será de grande valia, mas depende da organização dos movimentos sociais para sua divulgação”, admite.
Ele informa que dentro de 60 dias começa a construção de moradias em Riacho Fundo II, uma área no DF destinada a abrigar seis mil casas e apartamentos de até 50m2: “Será uma boa oportunidade para aplicarmos a Lei 11.888/08 já que, desde a regularização do terreno, as licenças ambientais e o plano urbanístico, tudo está sob a responsabilidade de associações e cooperativas e será entregue à uma população estimada em 24 mil pessoas”.
Função social
Preocupado em difundir os benefícios da Lei e preparar as prefeituras de todo o país para a demanda que a Lei 11.888/08 deve gerar, o Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação, realiza nos dias 18 e 19 de agosto, em São Paulo, o 2º Seminário Nacional de Assistência Técnica. A ideia é discutir os desafios para a implementação da 11.888/08, financiamento e seleção de beneficiados – que têm que se inscrever junto à prefeitura de sua cidade –, e a responsabilidade técnica na prestação dos serviços. O evento será gratuito e dirigido a profissionais, entidades de classe, órgãos governamentais, movimentos sociais e o público em geral.
Marcos Túlio de Melo, presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, lembra “da função social” da Lei 11.888 que, para ele, “terá reflexos positivos em diversos setores, a começar pelo habitacional, coibindo a construção de casas em áreas de risco e ordenando a ocupação do solo”. Ele chama atenção para a economia que a assistência técnica pode representar no custo final da obra, evitando desperdícios e grande quantidade de entulho. “Além disso, os projetos consideram a localização do terreno, o aproveitamento da luz do dia e a ventilação, itens que reduzem os custos de manutenção”.
O presidente do Confea acredita que a nova legislação abrirá oportunidades no mercado de trabalho para engenheiros de diversas modalidades, arquitetos e urbanistas.
11.888: quem presta os serviços, quem se beneficia, recursos
A assistência técnica será prestada por profissionais ligados a prefeituras, que atuam em organizações sem fins lucrativos e o profissional liberal. Integrantes de programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo e engenharia, assim como de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo, também podem prestar a assistência.
A Lei alcança quem ganha até três salários mínimos, cerca de R$ 1.400, mora na cidade ou em áreas rurais e quer reformar, além de construir, ampliar, ou mesmo regularizar a moradia, desde que localizada em área de interesse social.
Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O agente operador é a Caixa Econômica Federal e é permitida a participação do capital privado.
E-Confea.
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