quinta-feira, 1 de julho de 2010

ANVISA REGULAMENTA PUBLICIDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS POBRES EM NUTRIENTES.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira (29/06), no Diário Oficial da União, o regulamento sobre a propaganda e publicidade de alimentos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.

Segundo o texto, as peças publicitárias devem conter um alerta sobre os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo dessas substâncias. Elas devem informar, por exemplo, que a ingestão de alimentos com muita gordura trans eleva as chances de doença do coração, assim como no caso da gordura saturada, que aumenta também os riscos de diabetes.

O consumidor deve ser informado ainda de que alimentos com quantidade elevada de sódio aumentam o risco de pressão alta e de doenças do coração. A medida adotada pela Anvisa também vale para os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, e chás prontos para o consumo.

O regulamento deve ser aplicado ainda nos caso de bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central. A medida foi adotada com o objetivo de coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem o direito à alimentação adequada.

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